Gerenciador de arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos(NF-e, CC-e, CT-e e MDF-e). Edição exclusiva para Escritórios Contábeis.
Características Principais | O que faz | Com o DANFE View* | Sem o DANFE View |
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Acessar rapidamente à checagens da validade da Nota Fiscal Eletrônica | Levar o usuário diretamente ao site da SEFAZ do Estado de origem da NF-e e com um simples comando CTRL+V (colar) inserir a chave de acesso | Consulta realizada em poucos segundos | Digitação manual da chave de acesso de 44 dígitos, com possibilidade de erros de digitação |
Visualização do DANFE de qualquer fornecedor, através do arquivo XML avulso | Permitir ao usuário ver na tela de seu computador uma imagem do DANFE | Conseguir ver o DANFE a partir do arquivo XML em poucos segundos | Ter que recorrer à uma cópia do DANFE em papel ou procurar um arquivo XML no computador |
Impressão do DANFE de qualquer fornecedor, através do arquivo XML avulso | Permitir ao usuário imprimir quantas vezes forem necessárias o DANFE | Conseguir imprimir o DANFE a partir do arquivo XML em poucos segundos | Ter que manter em arquivo cópias escaneadas ou xerocadas de seus DANFEs |
Cadastro manual de contatos | Permitir cadastro de contatos úteis para sua empresa, como fornecedores, funcionários, parceiros, com nome, endereço, telefone, etc | Ter sempre a mão contatos úteis no dia-a-dia | Ter que procurar os contatos em cadastros manuais ou em outros sistemas |
Localização rápida de contatos cadastrados | Permitir localizar de maneira rápida e simples os contatos cadastrados sempre que necessário | Agilidade e organização | Ter que procurar os contatos em cadastros manuais ou em outros sistemas |
Armazenamento Digital da Nota Fiscal Eletrônica (obrigatório por lei)* | Armazenar com apenas um clique os arquivos XML (cujo arquivamento é obrigatório em certos casos) | Manter num só local e de forma segura os arquivos XML da NF-e recebidas | Ter os arquivos XML da NF-e espalhado por várias pastas do PC e correr o risco de perdê-las em caso de pane ou outro evento |
Inclusão e manutenção automática dos emitentes e destinatários das Notas Fiscais Eletrônicas como contatos | Cadastrar contatos simplesmente abrindo a NF-e no programa | Manter atualizados cadastros de centenas de fornecedores sem nenhum tipo de digitação | Ter que manter cadastros manuais, em planilha eletrônica ou recorrer a outros programas do mercado |
Localização rápida das Notas Fiscais Eletrônicas armazenadas, por período, série, número, valor, CNPJ do Emitente ou CNPJ do Destinatário | Localizar os DANFE´s pela simples digitação de uma das informações citadas | Localizar um DANFE em menos de 1 minuto | Levar vários minutos ou até horas fazendo busca em arquivos ou em pilhas de papel |
Exportação automática das NF-e para o escritório de contabilidade | Permitir ao usuário enviar automaticamente os arquivos XML para a contabilidade todos os meses em datas pré-programadas | Tranquilidade e comodidade para o usuário e o contador | Ter que localizar os arquivos XML salvos em pastas diversas ou na caixa de email e enviá-los manualmente para o contador |
Backup automático das NF-e | Realizar o backup automático dos arquivos XML das NF-e recebidas (obrigatório por lei para certas empresas) | Tranquilidade e comodidade para o usuário | Ter que salvar manualmente os arquivos XML recebidos via email ou baixados do site do fornecedor |
Enviar o Backup para outro computador, via Rede, FTP ou email | Enviar o backup inteiro pelos meios citados | Ampliação da segurança com o backup | Ausência do recurso |
Emissão de Relatórios diversos, por fornecedor, destinatário, produtos e CFOP | Permitir ao usuário emitir relatórios somente por fornecedor ou só por produto entre outros | Extrair informações úteis das NF-e com um clique | Gastar horas tendo que localizar e tabular dados manualmente ou em planilhas eletrônicas |
(*) NOTAS:
- AS MEDIDAS DE TEMPO SÃO MERAMENTE REFERENCIAIS, PODENDO VARIAR CONFORME A SITUAÇÃO.
- ALGUMAS DAS FUNÇÕES APRESENTADAS ESTARÃO APENAS DISPONÍVEIS NA EDIÇÃO PLUS.
- PARA SABER MAIS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ARMAZENAMENTO CONSULTE AJUSTE SINEF 07/05.